Justiça proíbe eutanásia de cachorro com leishmaniose

Enquanto alguns tutores abandonam ou mau tratam seus pets, outros lutam até o fim pela vida do melhor amigo.
Um triste caso, que teve um final feliz, está ganhando as mídias por ter um cão como motivo de ação na Justiça.

Depois de ser diagnosticado com leishmaniose, o cão de um casal de Pereira Barreto (SP) lutou contra a doença e contra a eutanásia. A medida foi solicitada pelo Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) da cidade para evitar a disseminação da doença, a partir de uma portaria que determina a eutanásia em cães infectados.

O caso começou em 2016, quando uma equipe do CCZ constatou a doença no cachorro, que se chama Bolinha. O dono, que não quis se identificar, recusou entrega-lo à eutanásia, entrou com um pedido na Justiça e informou que o cão poderia ser tratado com um medicamento permitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Saúde.

Em nota enviada ao G1 nesta terça-feira (16), a Prefeitura de Pereira Barreto afirma que ainda não foi notificada pela Justiça, mas que irá recorrer da decisão.

A advogada de defesa do proprietário do cão, Tainá Buschieri, diz que a ação passou a valer no início de 2017. Ela informou que após a apresentação de uma contraprova e de um terceiro exame, o Bolinha passou a ser tratado por um especialista.

Dono do animal entrou na Justiça e conseguiu reverter situação (Foto: Arquivo Pessoal)
Dono do Bolinha entrou na Justiça e conseguiu reverter situação (Foto: Arquivo Pessoal)

“Então acrescentei no processo as novas provas e a portaria do Ministério liberou o uso do medicamento, já que até então só havia o remédio de uso humano. Mesmo assim, na época, a juíza determinou que entregássemos o cachorro para eutanásia. Recorremos da decisão e, agora em dezembro, o tratamento foi autorizado. Na nossa região não havia nenhuma decisão que permitia o tratamento”, afirma.

“Há ampla bibliografia científica documentando que o animal soropositivo para LVC, adequadamente tratado, sob supervisão de médico veterinário e protegido pelas medidas de prevenção, não apresenta protozoários na pele, não podendo, portanto, ser considerado infectante para o inseto transmissor, podendo conviver com seres humanos e outros animais. Assim, acolhe-se o pedido do apelante para evitar que o animal seja exterminado, devendo continuar sendo submetido a tratamento junto a médico veterinário, podendo o Poder Público acompanhar o tratamento e auxiliar o requerido, caso necessário, no combate da doença”, disse o desembargador, por meio de assessoria.

A advogada conta que atualmente o animal é medicado, está forte e saudável, sem apresentar sintomas da doença.

“Agora nós temos que aguardar porque cabe recurso da prefeitura, já que a decisão saiu antes do recesso forense”, conclui a advogada.

Nenhum cão deve perder a vida por estar doente!

Fonte: G1

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