Sancionada lei que proíbe o acorrentamento de cães e gatos no estado de São Paulo

O uso de enforcadores de qualquer tipo também está proibido. A lei ainda veda a permanência de animais em alojamentos inadequados.
Segundo o texto sancionado, “acorrentamento é o meio de restringir a liberdade do animal, utilizando-se correntes, cordas ou similares, impedindo-o de se movimentar livremente no espaço em que se encontra”.
Enquanto os alojamentos inadequados, segundo o texto, são “qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do animal, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, ou que desrespeite as normas e condições de bem-estar animal”.
A nova legislação permite o uso temporário de correntes apenas em situações de impossibilidade momentânea de outro tipo de contenção, desde que o cão/gato tenha condições adequadas de abrigo, água limpa, alimentação, higiene e mobilidade mínima.
A lei não informa que tipo de punição direta o dono do animal pode ter. Informa apenas que o descumprimento está sujeito às sanções previstas na legislação federal de crimes ambientais (Lei 9.605/1998).
A lei federal fala dos tipos de situações em que é possível o enquadrando no crime de maus tratos aos animais e prevê pena de reclusão, multa e até perda do animal.
A lei é um avanço e exemplo para os outros estados!
