Proibição da venda de cães e gatos nas ruas é aprovada
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou no dia 10 de abril projeto de lei que proíbe o comércio indiscriminado de cães e gatos em locais públicos e fora de lojas autorizadas para este fim. Pelo texto (PLS 358/2018), quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, cometerá crime ambiental (Lei 9.605, de 1998). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O projeto foi inspirado numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de cães e gatos nas ruas da capital. A decisão foi resultado de uma ação popular para impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, em Brasília, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local.
Na sentença, o juiz considerou ilegal o “escandaloso comércio ilícito” em via pública, tornando vulnerável o espaço, que tem o uso desvirtuado pela ocupação e comercialização irregular, e ferindo a segurança sanitária dos pets e dos cidadãos.
Quem ama cuida, quem ama adota, quem ama identifica!
Fonte: Agência Senado Notícias
Imagens: Pixabay
