Proibição da venda de cães e gatos nas ruas é aprovada 

  A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou no dia 10 de abril projeto de lei que proíbe o comércio indiscriminado de cães e gatos em locais públicos e fora de lojas autorizadas para este fim. Pelo texto (PLS 358/2018), quem vender animais de estimação na rua ou em locais públicos, sujeitando-os a condições insalubres, cometerá crime ambiental (Lei 9.605, de 1998). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
O projeto é de Rudson Leite (RR), suplente do senador Telmário Mota (Pros-RR). Para o autor, a venda na rua ocorre quase sempre com os pets expostos em porta-malas de carros e outros locais indevidos, como caixas, sem preocupação alguma com a saúde ou o bem-estar deles, e é preciso impedir a prática.
De acordo com a proposta, quem insistir no método de venda pode ser enquadrado por maus-tratos a animais e condenado a detenção de três meses a um ano, mais pagamento de multa, como determina a Lei 9.605, de 1998. Se o pet morre, a pena é aumentada de um sexto a um terço.RelatórioEm relatório favorável, a senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) considera que a venda de animais de estimação fora de lojas especializadas não lhes assegura o necessário bem-estar.
“A venda de animais em logradouros públicos, como praças, vias de circulação e feiras-livres, realizada por meio de comércio ambulante, é uma prática que deve ser banida. Nessas circunstâncias, os animais ficam sujeitos ao calor excessivo, chuva, frio, privação de água e alimento, estresse, risco de acidentes e lesões. Além disso, as condições sanitárias nesse tipo de comércio são negligenciadas, de modo que os animais e as pessoas que têm contato ou que deles se aproximem ficam vulneráveis ao desenvolvimento de doenças”, afirma.
FeiraO projeto foi inspirado numa decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, que proibiu a venda de cães e gatos nas ruas da capital. A decisão foi resultado de uma ação popular para impedir a venda de animais no estacionamento da Feira dos Importados, em Brasília, já que não há licenciamento para o exercício dessa atividade econômica no local.

Na sentença, o juiz considerou ilegal o “escandaloso comércio ilícito” em via pública, tornando vulnerável o espaço, que tem o uso desvirtuado pela ocupação e comercialização irregular, e ferindo a segurança sanitária dos pets e dos cidadãos.

Quem ama cuida, quem ama adota, quem ama identifica!

Fonte: Agência Senado Notícias
Imagens: Pixabay

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