Guarda de pets é semelhante à de crianças
Pets são membros da família e a guarda deve ser decidida de forma semelhante à custódia de crianças e adolescentes. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O juiz de 1ª instância julgou extinta a ação por entender que o caso não deveria ser julgado em uma vara de Família.
No recurso, a defensora pública Cláudia Aoun Tannuri pediu o reconhecimento do peso dos animais domésticos na convivência e proteção das famílias. “O Direito não pode ficar alheio a tal situação. Nesse sentido, os animais não podem mais ser classificados como coisas ou objetos, devendo ser detentores, não de direitos da personalidade, mas de direitos que o protejam como espécie”, escreveu.
Na avaliação do relator do recurso, cabe ao juiz “decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nos termos do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro”, uma vez que a lei não previu a resolução de conflitos entre pessoas que adquiriram um animal com a função de proporcionar afeto.
Gomes citou ainda que, de acordo com pesquisa recente do IBGE, há mais cães de estimação do que crianças nas casas dos brasileiros.
Fonte: Huffpost Brasil
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